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LEI Nº 15.596, DE 26 DE JANEIRO DE 2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei Delegada no 8, de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2o ………………………………………………………………… .............................................................................................. I - de Gerente, correspondentes às unidades administrativas complementares centralizadas constantes dos Anexos a que se refere o art. 1o, bem como às unidades administrativas complementares descentralizadas previstas nos Anexos IV, VII, IX, XVII, XXVI, XXX e XXXIII; ............................................................................................... III - de Subsecretário de Educação de Portes Especial 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Unidade Escolar de Portes Especial 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Núcleo de Tecnologia Educacional, Diretor de Núcleo Regional de Educação à Distância, Diretor de Centro de Educação Profissional, Chefe de Secretaria de Unidade Escolar de Portes Especial 1, 2, 3, 4 e 5, Chefe de Secretaria de Núcleo de Tecnologia Educacional, Chefe de Secretaria de Núcleo Regional de Educação à Distância, Chefe de Secretaria de Centro de Educação Profissional, Diretor-Geral de Unidade de Saúde de Portes 1, 2 e 3, Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Portes 1, 2 e 3, Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Portes 1, 2 e 3, Comandante Regional de Polícia Militar, Comandante Regional de Bombeiros Militar, Delegado Regional de Polícia Civil, Diretor de Unidade Prisional de Portes 1, 2 e 3, Supervisor de CIRETRAN de Portes 1, 2, 3, 4 e 5, Supervisor do Programa Renda Cidadã de Portes 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor Educacional, Delegado Regional de Fiscalização, Delegado Fiscal, correspondentes às unidades administrativas complementares descentralizadas constantes dos Anexos VI, XI, XVII, XX, XXX, XXXIII e XXXVII desta Lei; IV - de Supervisor Analista Tributário, Supervisor Analista Jurídico e Delegado Especial de Fiscalização e de Auditoria, correspondentes às unidades administrativas complementares centralizadas constantes do Anexo VI desta Lei. ........................................................................................... § 6o VETADO. ........................................................................................... Art. 5o ................................................................................ ........................................................................................... II - de um quarto, quanto aos cargos de Delegado Regional de Polícia Civil, Comandante Regional de Polícia Militar, Comandante Regional de Bombeiros Militar, Supervisor Analista Tributário, Supervisor Analista Jurídico, Delegado Regional de Fiscalização, Delegado Fiscal e Delegado Especial de Fiscalização; ..........................................................................................” (NR) Art. 2o Os Anexos VI, XXXVIII e XXXIX da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei. Art. 3o Fica criado, na Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, o Anexo XXXVIII-A com a redação consta do Anexo II desta Lei. Art. 4o Em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1o desta Lei, as unidades administrativas complementares da Secretaria da Fazenda e os respectivos cargos de provimento em comissão sofrem as seguintes modificações: I - ficam extintas 16 (dezesseis) Agências Fazendárias; II - 24 (vinte e quatro) Agências Fazendárias são transformadas em: a) 13 (treze) Delegacias Regionais de Fiscalização - DRF, unidades complementares descentralizadas da estrutura da Secretaria da Fazenda, responsáveis pela execução dos processos de atendimento, controle de contribuintes, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais, vinculadas à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, de atuação regional, cuja regulamentação far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo; b) 11 (treze) Delegacias Fiscais - DF, unidades complementares descentralizadas da estrutura da Secretaria da Fazenda, responsáveis pela execução dos processos de atendimento e controle de contribuintes e de arrecadação dos tributos estaduais, vinculadas às Delegacias Regionais de Fiscalização - DRF - de sua circunscrição, de atuação regional, cuja regulamentação far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo; III - ficam transformadas em Delegacias Especiais de Fiscalização, vinculadas à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, as Gerências de Fronteira, de Substituição Tributária, de Combustíveis e em Delegacia Especial de Auditoria a Gerência de Auditoria, também vinculada à referida Superintendência, bem como alterada a denominação dos respectivos cargos para Delegados Especiais de Fiscalização e de Auditoria, todos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração por ato do Governador do Estado, com subsídio mensal previsto no Anexo XXXIX da Lei Delegada no 8, de 15 de outubro de 2003, com redação dada por esta Lei, os respectivos cargos de Gerentes das unidades transformadas; IV - 24 (vinte e quatro) cargos de Gerentes de Agências Fazendárias são transformados em 13 (treze) cargos de Delegados Regionais de Fiscalização e 11 (onze) cargos de Delegados Fiscais, todos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração por ato do Governador do Estado, com subsídio mensal previsto no Anexo XXXIX da Lei Delegada no 8, de 15 de outubro de 2003; V - ficam extintos: a) 16 (dezesseis) cargos de Gerente, correspondentes às unidades administrativas complementares descentralizadas, denominadas Gerência de Agência Fazendária, especificadas no Anexo VI da Lei Delegada no 08/2003; b) 22 (vinte e dois) cargos de Supervisor A, previstos no Anexo XXXVIII da Lei Delegada no 08/2003, pertencentes ao quantitativo reservado à Secretaria da Fazenda, não integrante da reserva técnica; VI - ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração por ato do Governador do Estado, com o quantitativo previsto no Anexo XXXVIII-A e com subsídio mensal previsto no Anexo XXXIX, ambos da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003: a) 15 (quinze) cargos de Supervisor Analista Tributário, de assessoramento na área tributária, sendo 14 (quatorze) vinculados à Superintendência de Administração Tributária e 1 (um) vinculado à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal; b) 3 (três) cargos de Supervisor Analista Jurídico, de assessoramento na área jurídica, vinculados à Gerência da Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário; VII - os cargos de Gerente de Representação Fazendária e de Gerente de Avaliação deverão ser providos na forma e com subsídios previstos para os demais cargos de Gerente das unidades administrativas centralizadas da Secretaria da Fazenda. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2006, 118o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-02-2006)
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ANEXO I
“ANEXO VI
SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA |
UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA |
.................................................... IX - Superintendência de Gestão da Ação Fiscal |
....................................................... |
a) ................................................... |
|
b) ................................................... |
|
c) ................................................... |
|
d) Gerência de Representação Fazendária |
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e) Delegacia Especial de Fiscalização em Fronteira |
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f) Delegacia Especial de Fiscalização de Substituição Tributária |
|
g) Delegacia Especial de Fiscalização de Combustíveis |
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h) Delegacia Especial de Auditoria |
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.................................................... XIII - Superintendência do Patrimônio Estadual |
....................................................... |
a) ................................................... |
|
b) ................................................... |
|
c) Gerência de Avaliação ......................................................... |
UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA |
QUANTITATIVO |
a) Delegacia Regional de Fiscalização |
13 |
b) Delegacia Fiscal |
11 |
................................................................................” (NR) |
ANEXO XXXVIII
CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERVISOR
ÓRGÃO OU ENTIDADE |
QUANTITATIVO | ||
Secretaria da Fazenda |
SUPERVISOR A |
SUPERVISOR B |
SUPERVISOR C |
188 |
.......................... |
....................... |
ANEXO XXXIX
TABELA DE VALORES DE SUBSÍDIOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO - R$ |
......................................................... |
........................................ |
Supervisor Analista Tributário
|
2.000,00 |
Supervisor Analista Jurídico
|
2.000,00 |
Delegado Regional de Fiscalização |
2.700,00 |
Delegado Fiscal |
2.700,00 |
Delegado Especial de Fiscalização e de Auditoria |
2.700,00 |
.............................................................................. ”(NR) |
ANEXO II
“ANEXO XXXVIII-A
CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERVISOR ANALISTA TRIBUTÁRIO E SUPERVISOR ANALISTA JURÍDICO
ÓRGÃO OU ENTIDADE | QUANTITATIVO | |
Secretaria da Fazenda |
SUPERVISOR ANALISTA TRIBUTÁRIO |
SUPERVISOR ANALISTA JURÍDICO |
15 |
3 |
........................................................................... ”(NR) |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.02.2006.