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LEI Nº 8.025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975.
Julgada Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Declarada insubsistente pela Lei nº 8.313/77.
Desmembra área do Distrito de DOMICIANO RIBEIRO, do Município de lpameri para anexá-Ia ao Município de Cristalina, deste Estado. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica desmembrada do Distrito de DOMICIANO RIBEIRO, do Município de Ipameri e anexada ao Município de Cristalina a área delimitada nas seguintes divisas e confrontações: "Com o Município de Cristalina, até o Rio Corumbá; por este baixo, até a barra do Ribeirão Santa Bárbara, por este acima, até a barra do Ribeirão Santa Maria, por este acima, até o ponto em que se tira uma reta, até a cabeceira do Imburussu e desta cabeceira em direção ao Rio São Marcos; por este acima, até a barra do Ribeirão Castelhano, e por este acima, até encontrar a divisa com o Município de Cristalina, onde teve início esta demarcação".Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1975, 87º da República. IRAPUAN COSTA JUNIOR (D.O. de 15-12-1975) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1975. |