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LEI Nº. 7.947, DE 16 DE JULHO DE 1975.
Institui fundo especial para financiamento de obras e equipamentos e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica instituído, na Secretaria do Planejamento e Coordenação, um fundo especial destinado a financiar a execução de obras e a aquisição de equipamentos, em benefício do município da Capital do Estado, dos considerados de interesse da Segurança Nacional e dos declarados Estâncias Hidrominerais. Parágrafo Único - O fundo será constituído de recursos estaduais no montante Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) em 1975, e, nos futuros exercícios, pelos valores que lhe forem destinados pelas respectivas leis orçamentárias. Art. 2º. - Os recursos a que se refere o artigo anterior serão transferidos às Prefeituras Municipais interessadas, destinando-se à execução de projetos que, ouvida a Secretaria do Planejamento e Coordenação, forem aprovados pelo Governador do Estado. Art. 3º. - Para ocorrer, no presente exercício, aos encargos financeiros advindos desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de até Cr$ 25.000 000,00(vinte e cinco milhões de cruzeiros). Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 7.686 de 12 de setembro de 1973, e as demais disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º da República. IRAPUAN COSTA JUNIOR (D.O. de 24-07-1975)
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