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LEI
Nº 16.592, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – VETADO; II – o inciso IV do § 3º do art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 75.............................................................................................. (...) § 3º ................................................................................................... (...) IV – em exercício fora do âmbito da Secretaria da Educação, ressalvados os casos previstos nos arts. 45 e 117, e aqueles em gozo de licença para mandato eletivo federal, estadual ou municipal.” (NR); III – ficam revogados o parágrafo único do art. 45 e o inciso I do § 3º do art. 75, ambos da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121o da República. ALCIDES
RODRIGUES FILHO (D.O. de 22-06-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009. |