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LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 27 DE MAIO DE 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 56 da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006.
Parágrafo único. A partir de 1º de abril de 2009 e até que se implemente o disposto no caput deste artigo, a participação dos Procuradores do Estado nos honorários advocatícios sujeitar-se-á a reduções mensais em proporção definida em lei e conforme dispuser o Governador do Estado em decreto, destinando-se ao Erário os valores correspondentes a cada redução aplicada. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 29-05-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2009. |