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LEI Nº 8.852, DE 10 DE JUNHO DE 1980.
Dispõe sobre o desmembramento de área de terras do Município de Israelândia e sua anexação ao Município de Moiporá. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica desmembrado do Município de Israelãndia e anexada ao Município de Moiporá a área de terras descritas com as seguintes divisas: “Começa na barra do Córrego da Divisa, no Rio Pilões; sobe pelo Córrego da Divisa até a sua cabeceira; daí, segue pelo espigão divisor das águas dos Ribeirões Brumado e Santo Antônio, até a bifurcação do espigão divisor das águas do Ribeirão Brumado e Córrego Diamante; segue por este espigão até a Serra das Guritas, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Lageado; daí, segue rumo certo à cabeceira do Córrego Matinha, desce por este Córrego até a sua barra no Rio Pilões; sobe pelo Rio Pilões até a barra do Córrego da Divisa” Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980. Deputado ENIO PASCOAL (DA de 11.6.80) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1980. |