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LEI Nº 8.844, DE 10 DE JUNHO DE 1980.
Vide Lei nº 8.968, de 5-12-80.
Dispõe sobre a criação do Município de Americano do Brasil. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica transformado em Município, com o topônimo de Americano do Brasil, o Distrito do mesmo nome do Município de Anicuns, com as seguintes divisas: “Começa na margem do Rio Turvo, no ponto mais próximo em que avançar o espigão divisor de águas dos Córregos Gavião e Fazendinha, seguindo por este espigão, rumo oeste, até encontrar o espigão divisor de águas dos Rios Turvo e dos Bois, daí seguindo rumo sul pelo mesmo espigão até o ponto em que entronca o ramal que serve a fazenda do Sr. Domingos Parrode com a rodovia que de olhos D’água demanda à povoação de Choupana, deste entroncamento seguindo por este espigão até confrontar com as cabeceiras dos Córregos Maria Preta e por este abaixo até sua barra no Rio dos Bois, por este acima até o espigão divisor de águas do Córrego Quilombo e as demais vertentes do Ribeirão Anicunzinho, continuando por este espigão até a cabeceira do Córrego Capoeirão e por este abaixo até sua barra no Córrego Água Fria, daqui pelos atuais limites dos Municípios de Anicuns e Itaberaí, seguindo por estes até encontrar os limites dos Municípios de Mossâmedes e Anicuns, continuando por esta pela Serra do Mundo Novo até confrontar com o mais próximo que por linha reta rumo sul, atinja a propriedade do Sr Abílio Monteiro da Rocha, já nas margens do Rio Turvo,daí seguindo pelo Rio Turvo abaixo até o ponto onde teve início esta delimitação”. Art.2º - Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação e funcionamento do Município criado pela presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980. Deputado ENIO PASCOAL (DA de 11.6.80) Este texto não substitui o publicado do D.A. de 11-06-1980. |