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LEI Nº 8.842, DE 10 DE JUNHO DE 1980.
Vide Lei nº 8.968, de 5-12-80.
Dispõe sobre a criação do Município de Nova Gloria. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica transformado em Município, com o topônimo de Nova Glória, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Ceres, com as seguintes divisas: “Começa pelo Córrego Seco onde ele deságua no Rio das Almas, segue até a ponte da antiga BR-14, continuando por esta estrada até a estrada Municipal de Bom Jesus, segue nesta até o Córrego Fundo, continuando pelo mesmo e depois segue pelo Córrego da Água Branca até o Rio São Patricio, continua fazendo limimtes com o Município de Itaácai até o Rio das Almas, sobe por este até onde começa os limites desta área pretendida por Nova Glória.” Art. 2º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980. Deputado ÊNIO PASCOAL (DA de 11.6.80) Este texto não substitui o publicado do D.A. de 11-06-1980. |