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LEI Nº 8.818, DE 14 DE MAIO DE 1980.
Dispõe sobre o desmembramento do Distrito de Mimoso, do Município de Niquelândia, e sua anexação ao Município de Padre Bernardo. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica desmembrado do Município de Niquelândia e anexado ao Município de Padre Bernardo o Distrito de Mimoso, compreendendo a sua área total. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 14-05-1980) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1980. |