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LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescida a alínea “g” ao § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. .......................................................................................... ....................................................................................................... § 1º ................................................................................................. ........................................................................................................ g) noções gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser ministradas de maneira lúdica aos alunos e alunas através de almanaques ilustrativos específicos para fins pedagógicos, ou como temas transversais das disciplinas regulares do currículo.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O.de 16-02-2009) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-02-2009. |