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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 35. ................................................................................. § 1º........................................................................................ ............................................................................................... f) noções de primeiros socorros, como conteúdo obrigatório de disciplina regular do currículo do ensino fundamental e médio. ....................................................................................”(NR) Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro do ano letivo posterior ao de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 16-02-2009) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-02-2009. |