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Altera o Quadro II do art. 209 da Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Quadro II do art. 209 da Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 209 ....................................................................................... (...) QUADRO II CARGOS NÍVEL QUANTITATIVO Professor I 3.000 Professor II 800 Professor III 30.000 Professor IV 21.210 (..)” (NR) Art. 2o As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Estado. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 26-11-2008) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2008. |