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LEI COMPLEMENTAR No 60, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.
Altera a Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3o do art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o A alínea “b” do § 1o do art. 35 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. ..................................................................................... .................................................................................................. § 1o ........................................................................................... .................................................................................................. b) Educação Ambiental, incluindo-se ensinamentos sobre coleta seletiva de lixo, sexual e para o trânsito; ética; estudos sobre prevenção, uso e abuso de drogas; estudos sócio-econômicos; programas de saúde, podendo ser desenvolvidos através de programas especiais ou como temas transversais das disciplinas regulares do currículo; ..........................................................................................”(NR) Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 01-02-2008) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 01-02-2008. |