GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 11 DE JULHO DE 2000.
- Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 04-07-2002.

 

Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro 1998.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 17 da Lei Complementar n. 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - O mandato dos membros do Conselho é de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, havendo renovação de ¼ a cada dois anos."

Art. 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2000, 112º da República.
 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 27-7-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2000.