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LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 04 DE JULHO DE 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º. O “caput” do art. 17 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. O mandato dos membros do Conselho é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data da posse, permitida a recondução”. Art. 2º. Fica revogada a Lei Complementar nº 31, de 11 de julho de 2000. Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2001. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2002, 114º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-7-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002. |