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LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Institui alteração na Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, nas partes que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O art. 79 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: “Art. 79............................................................................... .......................................................................................... § 4o A duração do mandato do Reitor da Universidade Estadual de Goiás é de quatro anos, permitindo-se uma reeleição.”(NR) Art. 2o O § 6o do art. 106 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.106............................................................................... ........................................................................................... § 6o A duração do mandato dos dirigentes é de dois anos, à exceção da do Reitor que é de quatro anos, permitindo-se para todos uma reeleição.”(NR) Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-12-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003. |