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LEI COMPLEMENTAR N° 42, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.
Legenda :
Texto em Preto |
Redação em vigor |
Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
Introduz alterações na Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998 e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O § 3o do art. 79 e o § 6o do art. 106 da Lei Complementar n. 26, de 28 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79 .............................................................................. ........................................................................................ § 3o A duração do mandato dos dirigentes, incluindo-se a dos Coordenadores de Cursos da Universidade Estadual de Goiás, é de dois anos, permitindo-se uma reeleição.” (NR) ......................................................................................... “Art. 106 ............................................................................ ......................................................................................... § 6o A duração do mandato dos dirigentes é de dois anos, permitindo-se uma reeleição.” (NR) Art. 2o Os mandatos dos Diretores de Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás, eleitos na forma da legislação vigente, terão início em 5 de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2003, 115º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Walter José Rodrigues Denise Aparecida Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2003. |