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LEI Nº 9.173, DE 14 DE MAIO DE 1982.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Simolândia, no Município de Posse, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica criado o Distrito de Simolândia, no , no Município de Posse deste Estado. Art. 2º - As divisas do Distrito ora criado são as seguintes: “Começa na Barra do Córrego Salobro no Rio Corrente; daí, subindo o córrego Salobro até sua cabeceira mais alta; daí, em rumo certo a cabeceira do Córrego Formiga; daí, seguindo o mesmo rumo até encontrar o Córrego Macaúba ou Atoleiro; daí, descendo este Córrego até sua barra no Rio Buriti ou São José; daí, descendo o Rio Corrente até a barra do Córrego Salobro, ponto inicial destas divisas”. Art. 3º - A sede do Distrito de Simolândia é o povoado do mesmo nome. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário . PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 14-05-1982) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982. |