|
LEI Nº 11.931, DE 06 DE ABRIL DE 1993.
Institui o Dia Estadual do Técnico Industrial. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído o “Dia Estadual do Técnico Industrial”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105° da República. | |
IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 14-04-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.1993. |