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LEI No 20.761, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos que especifica, do Quadro de Agente Administrativo Educacional da Secretaria de Estado da Educação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2019, para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), os valores dos vencimentos do cargo de Agente Administrativo Educacional - Apoio, nas referências “A-I” a “C-II”, previstos na Lei no 13.910, de 25 de setembro de 2001, com modificações posteriores. Parágrafo único. Os ganhos financeiros relativos ao período de 1o de janeiro a 30 de novembro de 2019 serão parcelados em 12 (doze) vezes, a partir de dezembro de 2019. Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Estado. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 31-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-2020. |