GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.760, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

 

Reajusta os valores dos vencimentos dos Professores do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Ficam reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2019, para R$ 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), os valores dos vencimentos, nas referências “A” e “B”, para o cargo de Professor P-I, e na Referência “A”, para o cargo de Professor P-II, do Quadro Permanente do Magistério Público estadual de que trata a Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001. 

Art. 2o Ficam reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2019, para R$ 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), os valores dos vencimentos, nas referências “A” a “G”, para os cargos de Professores Assistentes “A”, “B” e “C”, e na referência “A”, para o de Professor Assistente “D”, do Magistério Público estadual de que trata a Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001. 

Art. 3o Os ganhos financeiros relativos ao período de 1o de janeiro a 30 de novembro de 2019, previstos nos arts. 1o e 2o, serão parcelados em 12 (doze) vezes, a partir de dezembro de 2019. 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Estado. 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2020,132o da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 20-01 e 04-02-2020)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01 e 04-02-2020.