GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR No 153, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

 

Altera a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3° art. 156 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1° A Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 65. .................................................

................................................................

§ 2° .........................................................

...............................................................

V - fomentar a produção acadêmica, científica e tecnologia com prioridade para temáticas relacionadas às políticas públicas vinculadas às gestões municipais.” (NR) 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de  2020,  132o  da  República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO 

(D.O. de 16-01-2020)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.