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LEI Nº 20.523, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 16.190, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3° ................................................................. .............................................................................. Parágrafo único. A divulgação de que trata o inciso IV deste artigo será realizada, semestralmente, organizada, por região, disponibilizará o número de ocorrências registradas, e conterá os seguintes dados: I - o número de ocorrências registradas pelas Polícias Militar e Civil; II - o número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil; III - o número de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; IV - o tipo de delito; V - a raça ou etnia da vítima; VI - a provável causa do ato de violência; VII - as consequências do ato de violência." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 22-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019 |
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