GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.519, DE 19 DE JULHO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 19.788, de 20 de julho de 2017, que institui o certificado "Empresa Amiga da Educação", de reconhecimento às iniciativas empresariais que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º 0 art. 2° da Lei nº 19.788, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2° .......................................................................

...................................................................................

III - fornecimento gratuito de:

a)   material escolar ou de uso coletivo nas escolas; 

b)   serviços diversos que desenvolvam práticas educacionais inovadoras."(NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 22-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019