|
LEI Nº 20.500, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Institui a Semana Estadual da Cultura Hip-Hop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual da Cultura Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de dezembro. Parágrafo único. A Semana estadual de que trata esta Lei será encerrada com o Encontro Estadual de Hip-Hop. Art. 2° A Semana Estadual da Cultura Hip-Hop tem como objetivo divulgar e promover a cultura hip-hop em Goiás. Art. 3° A programação da Semana Estadual da Cultura Hip-Hop incluirá a realização de eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outros incentivos que possam divulgar e promover a cultura Hip-Hop em todo território goiano. Parágrafo único. As ações culturais e comemorativas previstas no caput deste artigo serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada. Art. 4° A Semana Estadual da Cultura Hip-Hop será incluída no Calendário Oficial do Estado de Goiás. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 01-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2019. |