GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.481, DE 13 DE MAIO DE 2019

 

 

Institui o Dia Estadual do Quilombola.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do     art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Quilombola, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Quilombola fica incluído no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  13 de maio de 2019, 131º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO

 

(D.O. de 15-05-2019)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2019.