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LEI Nº 20.470, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas relações de trabalho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas relações de trabalho, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de junho, em todo o Estado de Goiás. Art. 2° Nessa data, sem prejuízo de outros dias, serão promovidas medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência moral e sexual, no âmbito de todas as relações de trabalho existentes no Estado. Art. 3° Fica revogada a Lei n° 16.798, de 26 de novembro de 2009. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 29-04-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2019. |