GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.424, DE 15 DE MARÇO DE 2019

 

 

 

 

Altera a Lei nº 16.071, de 10 de julho de 2007, que institui o Conselho de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CONFUNDEB.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.071, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos seguintes:

“Art. 1º É instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o Conselho de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CONFUNDEB, nos termos do art. 24 da Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

................................................................

Art. 4º VETADO.

I – VETADO.

................................................................

VIII – revogado;

IX – revogado;

X – revogado;

XI – revogado;

XII – revogado;

................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 4º, da Lei nº 16.071, de 10 de julho de 2007.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO   DE   GOIÁS,  em Goiânia,  15  de  março  de 2019, 131º da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA


 

(D.O. de0 18-03-2019)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-03-2019.