Altera a Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................
I – a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento passa a denominar-se Secretaria de Estado da Administração;
II – a Secretaria de Estado da Fazenda passa a denominar-se Secretaria de Estado da Economia;
III – a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos passa a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
IV – a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária passa a denominar-se Secretaria de Estado da Segurança Pública;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.
IV – VETADO.
.....................................................................
VI – a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é cindida nas Secretarias de Estado da Educação, de Cultura e de Esporte e Lazer;
a) revogado;
b) revogado;
VII – a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação é cindida nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento e Inovação, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Indústria, Comércio e Serviços;
.....................................................................
b) revogado;
VIII – a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos passa a denominar-se Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IX – fica criada a Secretaria de Estado de Comunicação;
X – a Agência Goiana de Transportes e Obras passa a denominar-se Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
Parágrafo único.............................................
.................................................................
II – ................................................................” (NR)
“Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º desta Lei, a estrutura organizacional básica do Poder Executivo fica assim definida::
I – .................................................................
a) ..................................................................
1. ..................................................................
2. ..................................................................
3. ..................................................................
4. Procuradoria-Geral do Estado;
5. revogado;
b) ..................................................................
......................................................................
......................................................................
c) ..................................................................
d) ..................................................................
1. Secretaria de Estado da Administração;
2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
3. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
4. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
5. Secretaria de Estado da Segurança Pública;
6. Secretaria de Estado da Saúde;
7. Secretaria de Estado da Economia;
8. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
9. Secretaria de Estado da Educação;
10. Secretaria de Estado de Cultura;
11. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
12. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
13. Secretaria de Estado de Comunicação;
e) ..................................................................
1. Delegacia-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, todos integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
2. Conselho Estadual de Cultura e Conselho Estadual de Educação, todos integrantes da Governadoria.
II – ................................................................
......................................................................
f) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;
......................................................................
......................................................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................................
I – .................................................................
......................................................................
c) Secretário de Estado da Administração;
d) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
e) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f) Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
g) Secretário de Estado da Segurança Pública;
h) ..................................................................
i) Secretário de Estado da Economia;
j) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;
k) ..................................................................
l) ...................................................................
m) Secretário de Estado da Educação;
n) Secretário de Estado de Cultura;
o) Secretário de Estado de Esporte e Lazer;
p) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
q) Secretário de Estado de Comunicação;
r) Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar;
s) Delegado-Geral da Polícia Civil;
t) Comandante-Geral da Polícia Militar;
u) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
v) Chefe de Gabinete Particular do Governador;
......................................................................
z.b) Chefe de Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador;
z.c) Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria;
z.d) Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal;
z.e) Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral;
z.f) Diretor-Geral de Administração Penitenciária;
......................................................................
II – ................................................................
......................................................................
i) Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;
......................................................................
III – ..............................................................
Parágrafo único. ...........................................
I – os cargos de provimento em comissão de Assessor Especial da Governadoria;
II – ................................................................” (NR)
“Art. 7º ..........................................................
I – .................................................................
a) Secretaria de Estado da Casa Civil:
1. assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente:
1.1. nos assuntos relacionados com audiência, cerimonial, relações públicas;
1.2. no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade;
1.3. na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Estado de Goiás;
1.4. na coordenação e na integração das ações governamentais;
1.5. na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa, com as diretrizes governamentais;
2. realização de estudos de natureza político-institucional;
3. elaboração de mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de lei, inclusive acompanhamento do respectivo processo legislativo, bem como elaboração de outros atos normativos ou administrativos expedidos pelo Governador do Estado e adoção das providências necessárias à sua publicação, quando exigida;
4. promoção da gestão da representação do Governo de Goiás em Brasília;
b) Secretaria de Estado do Governo:
1. realização da articulação política e administrativa do Governo com as esferas federal, municipal e distrital, outros Estados, poderes ou instituições e entidades representativas da sociedade civil;
2. coordenação das relações do Estado com os municípios e acompanhamento da execução de programas e projetos estaduais neles implantados;
3. promoção da participação e do apoio na realização de eventos ou festas tradicionais do Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás e dos calendários oficiais dos municípios goianos;
4. celebração de convênios com municípios e entidades sem fins lucrativos;
c) Procuradoria-Geral do Estado:
1. representação judicial e consultoria jurídica do Estado de Goiás, incluída a administração direta e indireta;
2. cobrança judicial de créditos da dívida ativa estadual;
3. promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos administrativos ou judiciais relacionados com os atos que praticarem no exercício de suas funções, desde que o agente tenha provocado e seguido a orientação jurídica expedida pela PGE;
d) Secretaria de Estado da Educação:
1. formulação e a execução da política estadual de educação;
2. execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual;
3. controle e a inspeção das atividades de educação básica;
4. produção de informações educacionais;
5. desenvolvimento da pesquisa educacional;
6. universalização da oferta da educação compromissada com a municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade;
e) Controladoria-Geral do Estado: adoção das providências necessárias:
1. à defesa do patrimônio público;
2. ao controle interno;
3. à auditoria pública;
4. à correição;
5. à prevenção e ao combate à corrupção;
6. às atividades de ouvidoria;
7. ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual;
f) Secretaria de Estado da Casa Militar:
1. realização da segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador e respectivas famílias, e, ainda, da segurança física do Palácio Governamental, das residências oficiais, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e do Hangar do Estado de Goiás;
2. administração dos meios de transportes aéreos e terrestres ao Governador, Vice-Governador, às suas famílias e a demais autoridades públicas do Estado, observadas as normas regulamentares específicas;
3. gestão dos palácios do Governo e das residências oficiais;
g) Secretaria de Estado da Economia:
1. formulação e execução da política fiscal do Estado, bem como administração tributária e financeira do Estado;
2. fiscalização e arrecadação tributária estadual;
3. elaboração da previsão da receita estadual e captação de recursos financeiros de origem tributária e não tributária e de instituições financeiras e governamentais, nacionais e estrangeiras;
4. administração dos recursos financeiros do Estado;
5. inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa do Estado, excetuados os créditos não tributários devidos aos Fundos Estaduais de Defesa do Consumidor (FEDC) e do Meio Ambiente (FEMA), na forma da Lei estadual nº 20.233, de 23 de julho de 2018;
6. auditoria financeira, controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual;
7. formulação e execução da política de administração tributária do Estado, aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação;
8. coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentário, financeiro e patrimonial do Estado (administração direta do Poder Executivo), bem como a orientação e a supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica e fundacional;
9. administração da dívida consolidada do Estado;
10. planejamento, elaboração, execução e controle orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Estadual, incluindo a elaboração e monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
11. elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico e a formulação da política econômica e de desenvolvimento do Estado;
12. produção e sistematização de informações sobre aspectos socioeconômicos, divisão administrativa e territorial do Estado de Goiás e, ainda, sobre documentação geográfica e cartográfica do território goiano;
13. controle de gasto com pessoal;
14. aprovação dos projetos que tratem de Parceria Público Privada (PPP(s)), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais, bem como dos contratos de gestão com as organizações sociais e termos de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público, incluindo a gestão do contrato de concessão de exploração do Centro de Convenções de Goiânia;
15. administração previdenciária;
16. promoção das ações na área de tecnologia da informação relacionadas à administração dos dados fiscais de natureza sigilosa;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.
16. VETADO.
h) Secretaria de Estado da Administração:
1. administração patrimonial do Poder Executivo Estadual, inclusive: o inventário, o registro e o cadastro dos imóveis estaduais; a guarda e a conservação dos bens imóveis sem destino especial ou, ainda, não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos da Administração; a guarda, a catalogação e a restauração de documentos de imóveis do domínio do Estado e daqueles em cuja preservação haja interesse público;
2. supervisão e o acompanhamento das liquidações de empresas estatais;
3. coordenação e execução de programas de apoio à modernização e inovação da gestão e desburocratização, além da definição das estruturas organizacionais complementares e suas alterações, buscando o aumento da efetividade dos programas prioritários do Governo;
4. gestão de pessoal e de serviços públicos, incluindo a implementação e controle de políticas salariais, cargos e despesa com pessoal, no âmbito do Poder Executivo, bem como formulação e análise de normas de pessoal e planos de carreira;
5. formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o serviço público, além da promoção de ações voltadas à melhoria do atendimento prestado ao cidadão;
6. realização de concursos públicos e outros processos seletivos, em caráter exclusivo, para os órgãos e as entidades do Poder Executivo, com as exceções desta Lei, e facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou instituições públicas ou privadas;
7. planejamento e coordenação das compras corporativas do Poder Executivo, além da fixação e implementação das diretrizes e prioridades nas áreas administrativas de suprimentos, aquisições, contratos, frotas e logística documental, no âmbito da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo;
8. gestão integrada das prioridades do Governo;
......................................................................
k) Secretaria de Estado de Cultura:
1. formulação e execução da política estadual de desenvolvimento da cultura;
2. conservação do patrimônio histórico e artístico do Estado;
3. criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;
4. promoção de cursos, seminários, conferências, e outros eventos de natureza cultural, incentivando o estudo e a pesquisa sobre a História de Goiás, de seus monumentos históricos, vultos expressivos e respectivas obras;
5. preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, assistindo as entidades culturais, os grupos folclóricos e outros grupos de pessoas;
6. promoção, incentivo e apoio às artes cênicas, visuais, audiovisuais, a música, a literatura, bem com a cultura goiana de forma geral e o seu patrimônio;
7. estabelecimento de parcerias para a produção da cultura com escolas, universidades, organizações sociais, fundações e outras instituições que desempenhem importante papel no seu desenvolvimento;
......................................................................
m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
1. formulação e execução das políticas estaduais para as mulheres, os idosos, os deficientes, bem como de promoção da igualdade racial, de assistência social e de cidadania, de apoio ao jovem, à criança e ao adolescente, de defesa da diversidade sexual, de defesa e promoção do emprego e da renda, e de formação e qualificação pessoal visando ao emprego;
2. execução de atividades voltadas para a proteção aos direitos humanos;
3. supervisão, coordenação, acompanhamento e controle da implantação de projetos de cooperativismo e das relações do trabalho;
4. articulação com a União, outros Estados, os Municípios e a sociedade para o estabelecimento de diretrizes e para a execução de ações e programas nas áreas de sua competência;
n) Secretaria de Estado da Saúde:
1. formulação e execução da política estadual de saúde pública;
2. exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos,
3. gestão, coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado;
4. administração dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental em saúde, de saúde do trabalhador e a rede estadual de laboratórios de saúde pública;
5. promoção da educação profissional e tecnológica, visando à formação, capacitação, qualificação e a outros processos educacionais voltados para o serviço público na área da saúde;
......................................................................
r) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:
1. formulação e execução da política estadual de esportes e lazer;
2. regulação e controle da prática desportiva, inclusive adoção de medidas de prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos nessa prática;
3. fomento à iniciação esportiva e ao desporto de rendimento;
4. expansão e aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer do Estado;
......................................................................
t) Secretaria de Estado da Segurança Pública:
......................................................................
......................................................................
z) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
1. formulação e execução das políticas estaduais agrícola, aquícola e pesqueira;
2. regularização fundiária;
3. formulação e execução das políticas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento;
4. fomento ao desenvolvimento rural e fundiário;
5. planejamento, a supervisão e a execução de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás.
z.a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
1. formulação e execução da política estadual do meio ambiente;
2. proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
3. adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
4. formulação e a execução de políticas para a integração do meio ambiente e a produção econômica;
5. formulação, execução, direta ou indireta, bem como o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, prestação ou fornecimento, quando indireta, das políticas estaduais de habitação, saneamento básico, desenvolvimento urbano, transportes, obras públicas, energia e telecomunicações;
6. formulação da política pública, realização do inter-relacionamento institucional junto aos órgãos federais competentes e elaboração de planos relativos ao setor de transporte aeroviário;
7. pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;
8. produção, transmissão e distribuição de energia, em todas as formas, e telecomunicações;
9. formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução, direta ou indiretamente;
10. formulação da política pública e administração dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;
z.b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:
1. formulação e a execução da política de ciência, tecnologia e inovação do Estado;
2. formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
3. fomento à tecnologia da informação de mercado;
4. promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão;
5. atuação nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia, hidrologia e popularização das ciências e tecnologias sociais, para produção, trabalho e renda;
6. promoção das ações relacionadas à tecnologia da informação, excetuadas aquelas relacionadas à administração dos dados fiscais de natureza sigilosa, cuja competência é da Secretaria de Estado da Economia;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.
6. VETADO.
7. formulação e execução da política estadual de fomento ao micro e pequeno empreendedor e às atividades artesanais;
8. formulação e execução de políticas públicas relacionadas ao comércio exterior, negociações internacionais, articulação com agências governamentais estrangeiras, coordenação das ações em nível internacional, destinadas aos programas e projetos do setor público estadual;
z.c) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços:
1. formulação e execução da política estadual de fomento às atividades industriais, comerciais, de serviço e de mineração;
2. formulação da política de turismo do Estado;
3. administração dos distritos agroindustriais;
4. acompanhamento dos programas de financiamento junto ao setor produtivo do Centro-Oeste;
5. formulação e execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado, definidas no planejamento governamental;
6. formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor, bem como atividades relacionadas à economia criativa;
7. formulação e execução da política estadual de microcrédito;
z.d) Secretaria de Estado de Comunicação:
1. coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo;
2. assessoramento ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, aos dirigentes superiores de autarquias, fundações e entidades paraestatais, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
3. supervisão e a coordenação da veiculação de publicidade de interesse do Poder Executivo;
II – ................................................................
......................................................................
f) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA: execução da política estadual de transporte e obras públicas, compreendendo a realização de obras civis (construção, reforma, adequação, ampliação e manutenção dos prédios públicos) e de obras de infraestrutura, tais como rodovias, ferrovias, aquavias, aeroportos e aeródromos; aquisição para seu patrimônio, por meio da desapropriação em sua fase executória (avaliação, recursos para pagamento de indenização e transferências de titularidade) por declaração de utilidade pública, pelo Governo do Estado, de áreas, edificações rurais e urbanas atingidas por obras públicas nos termos da legislação em vigor; administração de aeródromos e vias públicas sob sua jurisdição ou responsabilidade, inclusive permissão ou concessão de uso das faixas de domínio e sítios aeroportuários; cobrança de pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de melhorias a elas referentes e, em especial, no que concerne às vias públicas sob sua administração:
......................................................................
1. ..................................................................
......................................................................
§ 1º As Assessorias de Controle Interno serão subordinadas tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado e o provimento do cargo de Chefe dessa unidade administrativa será privativo de ocupantes do cargo de Gestor de Finanças e Controle, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, disciplinado pela Lei estadual n° 18.441, de 08 de abril de 2014.
I – revogado;
II – revogado;
III – revogado;
IV – revogado;
V – revogado;
VI – revogado;
VII – revogado;
VIII – revogado;
IX – revogado;
X – revogado;
XI – revogado;
a) revogado;
b) revogado;
XII – revogado;
XIII – revogado;
XIV – revogado;
XV – revogado;
XVI – revogado;
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.
§ 4º Revogado.
§ 5º Revogado.
§ 6º ...............................................................”(NR)
“Art. 8º ..........................................................
......................................................................
§ 3º Para os efeitos do § 2º, equiparam-se à Superintendência Executiva as Subchefias, Subprocuradorias-Gerais, Subcomandos-Gerais, Vice-Reitoria e Delegacia-Geral Adjunta.
......................................................................” (NR)
“Art. 9º ..........................................................
I – Secretaria de Estado de Comunicação:
- Agência Brasil Central;
II – Secretaria de Estado da Economia:
a) ..................................................................
......................................................................
c) Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOM-BrC-;
d) ..................................................................
......................................................................
f) Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁSPARCERIAS;
VI – ...............................................................
......................................................................
XI – Secretaria de Estado da Segurança Pública:
- Departamento Estadual de Trânsito;
......................................................................
XIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) ..................................................................
b) ..................................................................
c) ..................................................................
d) revogado;
e) revogado;
f) revogado;
g) revogado;
h) revogado;
i) revogado;
XIV – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
......................................................................
XV – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços:
a) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO;
b) Agência de Fomento de Goiás S.A. – GOIASFOMENTO;
c) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
d) Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG;
XVI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG;
b) Universidade Estadual de Goiás – UEG;
XVII – Secretaria de Estado da Administração:
- Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás –IPASGO–.” (NR)
“Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo observarão as normas e orientações emanadas das Secretarias de Estado da:
I – Administração, quanto às atividades pertinentes a organização administrativa, modernização, bem como as relativas a pessoal, compras governamentais, licitações e contratos, patrimônio e gestão de serviços públicos;
II – Economia, quanto às atividades pertinentes a desestatização, elaboração e execução orçamentária, bem como as relativas à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação dos planos estaduais e regionais de desenvolvimento econômico, social e regional, investimentos, parcerias, regulação, fiscalização e fomento financeiro ao desenvolvimento.
Parágrafo único. As Secretarias de Estado da Administração e da Economia ficam autorizadas a celebrar contrato de gestão ou acordos de resultados com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, estabelecendo metas e critérios de avaliação de desempenho.” (NR)
“Art. 13. ........................................................
......................................................................
II – com exceção dos quantitativos de Função Comissionada de Administração Educacional, destinados à Secretaria de Estado da Educação, as demais funções serão, por decreto do Governador do Estado, distribuídas entre os órgãos e as entidades, conforme as suas necessidades devidamente comprovadas, em processo regular, em que será precedida de parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração;
......................................................................
VII – ..............................................................
......................................................................
c) caberá ao órgão central de contabilidade do Estado de Goiás, na Secretaria de Estado da Economia, definir os critérios técnicos e a avaliação técnica para a distribuição das FCAC’s, nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 1º da Lei instituidora do acréscimo correspondente ao inciso VII deste artigo;
d) incumbirá à Secretaria de Estado da Administração supervisionar e coordenar o processo de seleção dos candidatos a serem contemplados com as FCAC’s em cada um dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, devendo observar o previsto nas alíneas "a", "b" e "c" e os demais requisitos a serem estabelecidos em regulamento a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único. O Governador do Estado poderá alterar, por decreto, os quantitativos ou valores das funções comissionadas de administração geral (FCA), previstas na alínea “A” do Anexo III, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com FCA superior ao seu custo global atual, acrescido de 33,60% (trinta e três vírgula sessenta por cento), ouvidas as Secretarias de Estado da Economia e da Administração.
......................................................................” (NR)
“Art. 16. Fica o Governador do Estado, por decreto e mediante proposta do Secretário de Estado da Administração, autorizado a:
......................................................................
......................................................................” (NR)
“Art. 17. ........................................................
......................................................................
III – determinar remanejamento de pessoal, no interesse do serviço, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração;
……………………………………………........” (NR)
“Art. 18. ………………..................................
I – ...……………………………………………
II – ...…………………………………………...
§ 1º ...............................................................
I – ................................................................
II – Secretário de Estado da Administração;
III – Secretário de Estado da Economia;
……………………………………....................
§ 2º O Secretário de Estado da Administração será o Secretário Executivo do Conselho Superior de Governo.” (NR)
“Art. 19. Fica, ainda, criada, adida à Secretaria de Estado da Administração, a Promotoria de Liquidação –PROLIQUIDAÇÃO–, integrada por um Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Técnico-Operacional e um Chefe de Gabinete, nomeados pelo Governador do Estado, os quais desenvolverão, exclusivamente a expensas da referida Pasta, todas as atividades pertinentes a processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista, sob o controle acionário do Estado.
Parágrafo único. ...........................................”(NR)
“Art. 22. Fica criada a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, integrada pela Procuradoria-Geral do Estado, pelas Secretarias de Estado da Administração e da Economia e pela Controladoria-Geral do Estado, cujo regulamento será aprovado por portaria conjunta dos titulares das Pastas.
......................................................................”(NR)
“Art. 23. ........................................................
......................................................................
II – estabelecer a política orçamentária, examinar e aprovar a proposta de execução orçamentária de órgãos, entidades e fundos, tendo em vista os limites das previsões de receitas projetadas pela Secretaria de Estado da Economia;
......................................................................” (NR)
“Art. 30-A. Os cargos de provimento em comissão de Coordenador Regional de Educação, nomeados exclusivamente pelo Governador do Estado, integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação, vinculados diretamente à Secretária de Estado da Educação, com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são os constantes do quadro abaixo:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
REGIONAL
|
QTD
|
VALOR – R$
|
Coordenador Regional de Educação de Porte 1
|
Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia
|
3
|
11.200,00
|
Coordenador Regional de Educação de Porte 2
|
Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu
|
11
|
9.200,00
|
Coordenador Regional de Educação de Porte 3
|
Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luis dos Montes Belos, Santa Helena, Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia
|
26
|
7.200,00
|
”(NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei e o Anexo IV da mesma Lei com a redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam criadas na Estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:
I – a Superintendência de Infraestrutura Esportiva e Turística, com o correspondente cargo de Superintendente;
II – o Núcleo do Centro de Excelência do Esporte, com o correspondente cargo de Chefe, CDI-1;
III – a Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência e a Gerência do Autódromo Ayrton Senna, com os correspondentes cargos de Gerente Especial, CDI-3;
Parágrafo único. Em relação ao cargo de Superintendente de Infraestrutura Esportiva e Turística, caso este seja ocupado por militar da ativa, ao mesmo não se imporá a agregação.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º, são extintas, juntamente com os cargos em comissão:
I – de Diretor, da Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA;
II – Chefe de Núcleo, CDI-1, do Núcleo do Centro de Excelência do Esporte, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA;
III – de Gerente Especial, CDI-3, no total de dois, da Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência e da Gerência do Autódromo Ayrton Senna, da estrutura da Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.
Art. 5º Ficam automaticamente transferidos, dos órgãos ou das entidades extintos, cindidos, modificados, incorporados ou transformados por força desta Lei para os seus sucedâneos nas atribuições previstos no Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pelo Anexo I desta Lei, os ativos e passivos, inclusive restos a pagar, referentes às atividades ou funções por eles absorvidas, bem como os respectivos acervos, quadros de pessoal e fundos especiais.
Art. 6º O Estado promoverá o esporte por intermédio das federações, associações e confederações, em suas modalidades, as quais serão previstas nas ações de governo.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.
Art. 6º VETADO.
Parágrafo único. Para consecução desses objetivos o Estado poderá autorizar o uso de bens e espaços públicos pelas entidades esportivas sediadas em seu território, desde que destinado ao fomento da área de atuação.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – o inciso III do art. 3º da Lei nº 17.933, de 27 de dezembro de 2012;
II – a alínea “a” do inciso IV do art. 2º da Lei nº 16.365, de 07 de outubro de 2008;
III – o art. 2º da Lei nº 19.718, de 07 de julho de 2017;
IV – as alíneas “a” e “b” do inciso VI e a alínea “b” do inciso VII do art. 2º; o item 5 da alínea “a” do inciso I do art. 3º; os incisos e as respectivas alíneas do § 1º e os §§ 2º a 5º do art. 7º; e as alíneas “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do inciso XIII do art. 9º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 08-02-2019)
ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
|
CLASSIFICAÇÃO
|
CARGOS EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
QTDE
|
SÍMBOLO
|
I – Administração Direta do Poder Executivo
|
|
|
|
|
- Órgãos da Governadoria
|
|
|
|
|
a) SECRETARIA DA CASA CIVIL
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
2. Núcleo Executivo da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
4. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
7.1. Gerência de Licitações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.3. Gerência de Gestão, Planejamento, Suprimentos e Logística
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.4. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8. Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
8.1. Gerência de Registro e Controle de Autógrafos de Lei
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.2. Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.3. Gerência Técnica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.4. Gerência de Redação e Revisão de Atos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.5. Núcleo de Consolidação de Legislação
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
8.5.1. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.6. Núcleo de Controle dos Atos da Competência do Governador
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
8.6.1. Gerência de Controle de Atos Oficiais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
9. Superintendência do Cerimonial
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
Básica
|
Assessor de Cerimonial I
|
2
|
9.000,00
|
|
Básica
|
Assessor de Cerimonial II
|
6
|
7.500,00
|
|
Básica
|
Assessor de Cerimonial III
|
4
|
6.000,00
|
9.1. Gerência de Programação, Preparação e Execução de Eventos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10. Superintendência de Relações Públicas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
10.1. Gerência de Cadastro e Controle
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.2. Núcleo Executivo de Compras e Serviços Especiais
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
Básica
|
Assessor Especial da Governadoria
|
1
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
15
|
CDS-6
|
|
Básica
|
Assessor Técnico-Legislativo
|
8
|
CDS-5
|
b) SECRETARIA DO GOVERNO
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
4. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
7.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.2. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.3. Gerência de Gestão, Planejamento e Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.4. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.5. Gerência de Articulação e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.6. Gerência de Licitações e Contratos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8. Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
8.1. Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
Básica
|
Assessor Especial da Governadoria
|
8
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
30
|
CDS-6
|
c) CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário-Chefe
|
Básica
|
Secretário de Estado-Chefe
|
1
|
-
|
2. Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção
|
|
|
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
4. Subchefia da Controladoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Subchefe
|
1
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
7. Gerência da Secretaria Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
8.1. Gerência de Planejamento, Finanças e Sistemas de Informações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.2. Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.3. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
9. Superintendência Central de Controle Interno
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
9.1. Gerência de Monitoramento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
9.2. Gerência de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
9.3. Gerência de Auditoria de Infraestrutura
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
9.4. Gerência de Auditoria Governamental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10. Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
10.1. Gerência de Correições e Acompanhamento de Processos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.2. Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
11. Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
11.1. Gerência de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria e Patrimônio Socioambiental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12. Superintendência Central de Transparência Pública
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
12.1. Gerência de Prevenção à Corrupção, Transparência e Controle Social
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13. Superintendência de Fiscalização das Contas de Contratos de Gestão
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
13.1. Gerência de Fiscalização das Parcerias
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.2. Gerência de Auditoria de Contas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
5
|
CDS-6
|
d) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado
|
Básica
|
Procurador-Geral do Estado
|
1
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
4. Corregedoria-Geral
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
5. Assessoria de Gabinete
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
6. Subprocuradoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Subprocurador para Assuntos Administrativos
|
1
|
|
|
Básica
|
Subprocurador do Contencioso
|
1
|
|
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
7.1. Gerência de Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.2. Gerência de Cálculos e Precatórios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.3. Gerência de Finanças, Planejamento, Suprimentos, Licitações e Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.4. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.5. Gerência de Dívida Ativa
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8. Procuradoria Administrativa
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
9. Procuradoria Trabalhista
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
10. Procuradoria Judicial
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
10.1. Gerência de Ações de Servidores Estatutários Civis e Militares
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.2. Gerência de Ações de Defesa do Erário
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.3. Gerência da Procuradoria na Capital Federal
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
11. Procuradoria Tributária
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
11.1. Gerência do Contencioso Tributário
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
11.2. Gerência de Execuções Fiscais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12. Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
13. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
Assessoramento
|
Assessor de Procuradoria
|
40
|
CDI-2
|
- Órgãos de assessoramento direto ao Governador, integrantes da Governadoria:
|
|
|
|
|
e) CHEFIA DE GABINETE DO GOVERNADOR
|
Básica
|
Chefe de Gabinete do Governador
|
1
|
|
f)SECRETARIA DA CASA MILITAR
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário de Estado-Chefe
|
Básica
|
Secretário de Estado-Chefe
|
1
|
|
2. Ajudância de Ordem do Governador - 1º Turno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
3. Ajudância de Ordem do Governador - 2º Turno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
4. Gerência de Operações de Inteligência
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
5. Subchefia da Secretaria de Estado da Casa Militar
|
Básica
|
Subchefe
|
1
|
|
6. Superintendência de Segurança Militar
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
6.1. Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
6.2. Gerência de Segurança da Vice-Governadoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
6.3. Gerência de Transporte, Operacional e Administrativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
7.1. Gerência de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.2. Gerência de Planejamento e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8. Superintendência do Serviço Aéreo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
8.1. Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
6
|
CDS-6
|
9. Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
9.1. Gerência de Suporte Administrativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10. Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
10.1. Gerência de Suporte e Manutenção
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
g) GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR
|
Básica
|
Chefe de Gabinete Particular do Governador
|
1
|
|
1. Núcleo de Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
2. Superintendência de Redação da Governadoria
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
3. Núcleo de Encaminhamentos Gerais e Assistência Social
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
4. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
5. Assessor Técnico
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
1
|
CDS-6
|
6. Núcleo de Gestão de Pessoal e Processos Gerenciais
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
7. Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação
|
|
|
|
|
8. Conselho Executivo de Gestão e Governança Estratégica do Estado de Goiás
|
|
|
|
|
h) GABINETE DE GESTÃO DE IMPRENSA DO GOVERNADOR
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
|
1. Núcleo de Imagem e Informação
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
2. Núcleo do Site
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
i) GABINETE DE GESTÃO DA GOVERNADORIA
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria
|
1
|
|
1. Conselho Estadual da Cultura
|
|
|
|
|
1.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
2. Conselho Estadual de Educação
|
|
|
|
|
2.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
3. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
j) GABINETE DA REPRESENTAÇÃO DE GOIÁS NO DISTRITO FEDERAL
|
Básica
|
Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no DF
|
1
|
|
1. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
j.1) CONSELHO ESTADUAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
|
Básica
|
-
|
-
|
-
|
1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
-
|
-
|
-
|
j.2) GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
|
|
|
|
|
1. Chefe do Gabinete de Assuntos Estratégicos
|
Básica
|
Chefe do Gabinete
|
1
|
-
|
1.1. Chefe de Gabinete
|
Básica
|
Chefia de Gabinete
|
1
|
-
|
1.1.1. Gerência Administrativa
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
1.1.2. Gerência de Apoio Operacional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
1.1.3. Assessoria de Comunicação
|
Complementar
|
Assessor
|
1
|
CDI-3
|
1.2. Superintendência de Articulação de Ações de Inclusão e Prevenção
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
1.2.1. Gerência de Pactuação e Articulação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
1.2.2. Gerência de Programas e Projetos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
1.2.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
1.3. Superintendência de Relações Interinstitucionais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
1.3.1. Gerência de Relações Interinstitucionais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
1.4. Superintendência de Gestão da Execução de Parcerias
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
1.4.1. Gerência de Parcerias
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
k) VICE-GOVERNADORIA
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Vice-Governador
|
Básica
|
Vice-Governador
|
1
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
3. Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
4. Gerência de Gestão de Contratos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
5. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
6. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
7. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
8.1. Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.2. Gerência de Planejamento e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.3. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
- demais Secretarias de Estado:
|
|
|
|
|
l) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
3. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos
|
|
|
|
|
3.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
3.1.1. Núcleo de Política de Recursos Humanos, Salariais e Avaliação de Desempenho
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
4. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
7. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
9. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
9.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
9.2. Gerência de Planejamento e Sistema da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
9.3. Gerência de Correições e Orientação Disciplinar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
9.4. Núcleo de Licitações, Contratos, Suprimentos e Logística
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
9.5. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
9.5.1. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
9.6. Núcleo de Convênios
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
10. Superintendência Executiva de Gestão
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
10.1. Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
10.1.1. Gerência de Suprimentos e Frotas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.1.2. Gerência de Aquisições Corporativas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.2. Superintendência Central de Administração de Pessoal
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
10.2.1. Gerência de Obrigações Acessórias
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.2.2. Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.2.3. Gerência de Saúde e Prevenção
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.2.4. Gerência de Benefícios ao Servidor
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.2.5. Gerência de Consignação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.2.6. Núcleo de Fiscalização da Folha de Pagamento e da Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
10.2.6.1. Gerência Central da Folha de Pagamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.2.6.2. Gerência de Parametrização, Controle de Cargos e Rubricas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.3. Superintendência da Escola de Governo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
10.3.1. Gerência Técnico Pedagógica e de Capacitação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.3.2. Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.3.3. Núcleo de Meritocracia e Avaliação de Desempenho
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
10.4. Superintendência de Gestão do Vapt Vupt
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
10.4.1. Gerência de Padrão e Controle
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.4.2. Gerência de Manutenção e Logística Setorial
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.4.3. Núcleo de Unidades e Condomínios do Vapt Vupt
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
10.4.4. Gerência de Operação da Rede Própria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.4.5. Coordenação de Atendimento de Vapt Vupt
|
Complementar
|
Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt
|
75
|
CDI-8
|
10.5. Superintendência de Patrimônio
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
10.5.1. Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10.5.2. Gerência de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
11
|
CDS-6
|
|
Básica
|
Assessor Especial para Assuntos Sociais A
|
2
|
|
|
Básica
|
Assessor Especial para Assuntos Sociais B
|
3
|
CDS-3
|
10.6. Promotoria de Liquidação – PROLIQUIDAÇÃO:
|
|
|
|
|
10.6.1. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
-
|
10.6.2. Diretoria Administrativa
|
Básica
|
Diretor Administrativo
|
1
|
-
|
10.6.3. Diretoria Técnico-Operacional
|
Básica
|
Diretor Técnico-Operacional
|
1
|
-
|
10.6.4. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
-
|
11. Superintendência de Modernização Institucional
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
11.1. Núcleo de Gestão de Resultados
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
11.2. Gerência de Escritório de Processos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
11.3. Gerência do Escritório de Projetos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
11.4. Gerência de Modernização de Gestão
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
11.5. Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
11.6. Gerência de Desburocratização
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
m) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
3. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia –CONCITEG–
|
|
|
|
|
3.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
4. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
7.1. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.2. Gerência de Suprimentos e Logística
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.3. Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.4. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.5. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8. Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
8.1. Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
|
8.1.1. Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.1.2. Núcleo da Bolsa Futuro
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
8.2. Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás – IEMETES
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
8.2.1. Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.2.2. Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.3. Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
8.3.1. Gerência de Inovação e Difusão Tecnológica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.3.2. Gerência de Fomento à Tecnologia da Informação e Inclusão Digital
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.4. Superintendência Central de Tecnologia da Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
8.4.1. Gerência de Projetos e Sistemas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.4.2. Gerência de Infraestrutura Técnica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.4.3. Gerência de Serviços e Atendimento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8.4 4. Gerência de Governo Eletrônico
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
9. Superintendência Executiva de Comércio Exterior
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
9.1. Superintendência de Comércio Exterior
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
9.1.1. Gerência de Promoção de Goiás no Exterior - PROMOGOIAS
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10. Diretoria de Instituto Tecnológico de Goiás
|
Complementar
|
Diretor de Instituto Tecnológico de Goiás
|
23
|
CDI-6
|
11. Secretaria de Instituto Tecnológico de Goiás
|
Complementar
|
Secretário de Instituto Tecnológico de Goiás
|
20
|
CDA-1
|
12. Superintendência de Micro e Pequenas Empresas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
12.1. Gerência de Capacitação e Desenvolvimento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.2. Gerência do Programa de Arranjos Produtivos Locais e Artesanato
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
n) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
3. Gerência de Correições e Disciplina
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
4. Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia
|
|
|
|
|
5. Conselho Estadual de Saneamento e Cidades
|
|
|
|
|
6. Conselho Estadual do Meio Ambiente
|
|
|
|
|
6.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
7. Conselho Estadual dos Recursos Hídricos
|
|
|
|
|
8. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
9. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
9.1. Núcleo de Contencioso Administrativo
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
10. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
11. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
13. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
13.1. Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.3. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.4. Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14. Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
14.1. Superintendência de Recursos Hídricos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
14.1.1. Gerência de Planejamento e Apoio ao Sistema de Gestão de Recursos Hídricos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.1.2. Gerência de Outorga
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.2. Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
14.2.1. Gerência de Fauna e Recursos Pesqueiros
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.2.2. Gerência de Flora
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.2.3. Gerência de Descentralização
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.2.4. Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.3. Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
14.3.1. Gerência de Fiscalização, Monitoramento e Auditoria Ambiental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.3.2. Núcleo de Licenciamento
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
15. Superintendência Executiva de Cidades
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
15.1. Superintendência de Desenvolvimento Urbano, Políticas Habitacionais e de Saneamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
15.1.1. Gerência de Projetos, Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
15.1.2. Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
15.1.3. Gerência de Políticas de Resíduos Sólidos e Drenagem
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
16. Superintendência Executiva de Assuntos Metropolitanos
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
16.1. Superintendência para Assuntos Metropolitanos e Projetos Estratégicos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
16.1.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Socioeconômico
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
16.1.2.Gerência de Programas Metropolitanos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
17. Superintendência Executiva de Infraestrutura
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
17.1 Superintendência de Energia, Telecomunicações e Infraestrutura
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
17.1.1. Gerência de Infraestrutura
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
17.1.2. Gerência de Energia e Telecomunicações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
3. Conselho Estadual de Alimentação Escolar
|
|
|
|
|
4. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
5.1. Núcleo Jurídico do Contencioso
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
5.2. Núcleo Jurídico de Acompanhamento das Parcerias Públicas
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
5.3. Núcleo Jurídico de Acompanhamento dos Contratos Administrativos
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
7. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8. Gerência de Cerimonial e Eventos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
9. Gerência de Processo Administrativo e Disciplinar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
10. Gerência de Ouvidoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
11. Núcleo de Monitoramento da Gestão Compartilhada
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
12. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
-
|
12.1. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
12.1.1. Gerência de Melhoria de Processos e Captação de Recursos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.1.2. Gerência de Planejamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.1.3. Gerência de Licitações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.1.4. Gerência de Gestão de Contratos e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.1.5. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.1.6. Gerência de Contabilidade
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.1.7. Gerência de Apoio Administrativo e Serviços
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.1.8. Gerência de Suprimento e Patrimônio
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.1.9. Gerência de Merenda Escolar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.1.10. Núcleo Técnico de Planejamento e Finanças
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
12.2. Superintendência de Gestão de Pessoas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
12.2.1. Núcleo de Modulação e Registros Funcionais
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
12.2.1.1. Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.2.1.2. Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.2.2. Gerência de Avaliação de Desempenho
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.2.3. Gerência de Saúde e Bem-Estar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.2.4. Gerência de Capacitação e Formação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.3. Superintendência de Infraestrutura
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
12.3.1. Gerência de Projetos de Infraestrutura
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.3.2. Gerência de Manutenção Predial
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.3.3. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.3.4. Gerência de Acompanhamento de Processos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.4. Superintendência de Integração Tecnológica da Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
12.4.1 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
12.4.1.1. Gerência de Tecnologia Educacional e Inovação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.4.1.2. Gerência de Suporte de Rede e Comunicação de Dados
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
12.4.2. Núcleo de Integração de Dados e Informações Estratégicas
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
13. Superintendência Executiva de Educação
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
13.1. Superintendência de Ensino Fundamental
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
13.1.1. Gerência de Ensino Fundamental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.1.2. Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Fundamental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.2. Superintendência de Ensino Médio
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
13.2.1. Gerência de Ensino Médio
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.2.2. Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Médio
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.2.3. Gerência de PROFEN/EJA
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.3. Superintendência de Desporto Educacional
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
13.3.1. Gerência de Apoio ao Desporto Educacional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.4. Superintendência de Gestão Pedagógica
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
13.4.1. Núcleo de Tutoria Pedagógica
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
13.4.2. Gerência de Estratégias e Material Pedagógico
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.5. Núcleo de Apoio às Regionais
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
13.5.1. Gerência de Apoio a Programas Especiais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.5.2. Gerência de Inspeção Escolar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.5.3. Gerência de Apoio a Processos Administrativos e Financeiros
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.6. Coordenação Regional de Educação de Porte 1
|
Complementar
|
Coordenador Regional de Educação de Porte 1
|
3
|
CRECE - 1
|
13.7. Coordenação Regional de Educação de Porte 2
|
Complementar
|
Coordenador Regional de Educação de Porte 2
|
11
|
CRECE - 2
|
13.8. Coordenação Regional de Educação de Porte 3
|
Complementar
|
Coordenador Regional de Educação de Porte 3
|
26
|
CRECE - 3
|
13.9. Núcleo de Apoio Técnico e Monitoramento Escolar
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
13.9.1. Gerência de Avaliação da Rede Escolar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.10. Núcleo de Cooperação Municipal
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
13.11. Núcleo de Educação Profissional
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
13.11.1. Gerência de Integração, Apoio à Educação Profissional e Trabalho
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.11.2. Gerência de Educação à Distância
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.12. Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
13.12.1. Gerência de Segurança Escolar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.12.2. Gerência de Colégio Militar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.13. Superintendência de Inclusão
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
13.13.1. Gerência de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.13.2. Gerência de Educação do Campo, Quilombola e Indígena
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
13.13.3. Gerência de Socioeducação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
2
|
CDS-6
|
p) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
2. Gerência da Ouvidoria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
3. Gerência de Segurança
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
4. Gerência de Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
5. Conselho Estadual de Trânsito
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-3
|
6. Conselho Estadual de Segurança Pública
|
|
|
|
|
7. Conselho Integrado de Gestão Estratégica
|
|
|
|
|
8. Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO
|
|
|
|
|
9. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
10. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
11. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
11.1. Núcleo Jurídico do Contencioso Administrativo e Criminal
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
11.2. Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
12. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
13. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
14.1. Gerência de Convênios e Contratos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.3. Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.4. Gerência de Recursos Especiais e Descentralizados
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.5. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.6. Gerência de Informática e Telecomunicação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.7. Gerência de Aprovisionamento Alimentar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.8. Gerência de Transportes
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.9. Gerência de Licitações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
14.10. Gerência de Gestão e Planejamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
15. Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Públicaa
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
15.1. Gerência de Correições e Disciplina da Segurança Pública
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
16. Superintendência de Inteligência Integrada
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
16.1. Gerência de Inteligência Estratégica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
16.2. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
16.3. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
16.4. Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
16.5. Gerência de Operações de Inteligência da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
16.6. Gerência de Contrainteligência Estratégicaa
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
17. Superintendência de Polícia Técnico-Científica
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
17.1. Gerência de Criminalística
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
17.2. Gerência de Medicina Legal
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
18. Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
18.1. Gerência de Ensino da SSP
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
19. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
19.1. Gerência de Fiscalização
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
19.2. Gerência de Pesquisa e Cálculo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
19.3. Gerência de Atendimento ao Consumidor
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
19.4. Gerência de Contencioso Administrativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
19.5. Gerência de Gestão de Créditos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
20. Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
20.1. Gerência do Observatório de Segurança Pública
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
20.2. Gerência de Operações Integradas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
20.3. Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
20.3.1. Gerência de Operações e Comunicações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
20.3.2. Gerência de Operações da Polícia Civil
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
p.1) DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Delegado-Geral
|
Básica
|
Delegado-Geral
|
1
|
|
2. Gerência de Gestão e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
3. Gerência de Identificação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
4. Conselho Superior da Polícia Civil
|
|
|
|
|
5. Delegacia-Geral Adjunta
|
Básica
|
Delegado-Geral Adjunto
|
1
|
|
6. Superintendência de Polícia Judiciária
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
6.1. Gerência de Planejamento Operacional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7. Gerência de Ensino Policial Civil
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8. Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
p.2) POLÍCIA MILITAR
|
|
|
|
|
1. Comando-Geral da Polícia Militar
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
|
2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar
|
Básica
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
|
2.1. Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
2.2. Comando de Saúde
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
2.3. Comando de Gestão e Finanças
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
2.4. Comando de Correições e Disciplina
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
2.5. Comando de Ensino Policial Militar
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
2.6. Comando da Academia Policial Militar
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
3. Chefia do Estado-Maior Estratégico
|
Básica
|
Chefe do EME
|
1
|
|
p.3) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
|
|
|
|
|
1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
|
2. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
|
Básica
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
|
2.1. Comando de Apoio Logístico
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
2.2. Comando de Gestão e Finanças
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
2.3. Comando de Operações de Defesa Civil
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
2.4. Comando da Academia e Ensino Bombeiro Militar
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
2.5. Comando de Correições e Disciplina
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
p.4) DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
|
Básica
|
Diretor-Geral
|
1
|
-
|
1. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
2. Conselho Penitenciário
|
Básica
|
-
|
-
|
-
|
2.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
3. Gerência de Inteligência e Observatório
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
4. Gerência de Ensino
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
5. Gerência de Corregedoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
6. Gerência de Assistência Policial Militar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7. Núcleo de Gestão e Finanças
|
Complementar
|
Chefe
|
1
|
CDI-1
|
7.1. Gerência de Recursos Humanos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.2. Gerência de Contrato, Convênio e Licitação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.3. Gerência de Execução Financeira, Orçamentária e Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.4. Gerência de Tecnologia, Informação e Comunicação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.5. Gerência de Patrimônio, Aprovisionamento e Gestão de Frota
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
7.6. Gerência de Engenharia
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
8. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
| |