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LEI Nº 20.409, DE 22 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a transparência na divulgação das vagas na rede pública de ensino estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica assegurada a transparência na divulgação das vagas na rede pública de ensino estadual. Art. 2° Deverá ser realizada uma listagem com a quantidade de vagas disponíveis em cada escola estadual, através do site da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte de Goiás – SEDUCE. Parágrafo único. VETADO. Art. 3° VETADO. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2019, 131º da República.
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(D.O. de 23-01-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2019. |