GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.409, DE 22 DE JANEIRO DE 2019 

Mensagem de Veto.

 

Dispõe sobre a transparência na divulgação das vagas na rede pública de ensino estadual.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assegurada a transparência na divulgação das vagas na rede pública de ensino estadual.

Art. 2° Deverá ser realizada uma listagem com a quantidade de vagas disponíveis em cada escola estadual, através do site da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte de Goiás – SEDUCE.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3° VETADO.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2019, 131º da República. 

 

RONALDO RAMOS CAIADO

APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA 

 

(D.O. de 23-01-2019) 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2019.