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LEI Nº 20.290, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Institui a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa”, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Estado de Goiás a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa”, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro. Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor rosa. Art. 2º A campanha tratada nesta Lei objetiva sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama e divulgar os direitos assegurados pela Lei federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando a instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Art. 3º A campanha "Outubro Rosa" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do governo do Estado de Goiás. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2018, 130º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIORLEONARDO MOURA VILELA
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