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LEI Nº 20.244, DE 24 DE JULHO DE 2018
Fixa a data anual de Promoção por Merecimento e Antiguidade dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As promoções por merecimento e antiguidade de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás, de que tratam as Leis nºs 8.000, de 25 de novembro de 1975, e 15.704, de 20 de junho de 2006, respectivamente, nos termos do art. 46, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Goiás – ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual nº 54, de 02 de junho de 2017, que instituiu o Novo Regime Fiscal – NRF, dar-se-ão, por 3 (três) anos, a partir de 2018, exclusivamente nas datas de 28 de julho, para Oficiais, e 21 de setembro, para Praças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR IRAPUAN COSTA JÚNIOR (D.O. de 27-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2018. |
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