GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.112, DE 30 DE MAIO DE 2018

Mensagem de Veto

 

Dispõe sobre a transformação da unidade de ensino que especifica em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás –CEPMG– e dá outras providências. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Colégio Estadual Deputado José Alves de Assis, localizado na Rua 48, Centro, CEP 76.680-000, Município de Itapuranga-GO, fica transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a alínea “ah” do inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................

.........................................................................

XVIII ................................................................

.........................................................................

ah) CEPMG de Itapuranga – Deputado José Alves de Assis;” (NR)

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte –SEDUCE– e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da unidade resultante da transformação de que trata o art. 1º.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os arts. 2º e 3º da Lei nº 19.332, de 03 de junho de 2016, bem como os arts. 5º e 6º da Lei nº 19.554, de 21 de dezembro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO  ESTADO  DE  GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

 

(D.O. de 04-06-2018) 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-2018.