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LEI Nº 20.062, DE 04 DE MAIO DE 2018
Altera a Lei n° 15.238, de 11 de julho de 2015, que dispõe sobre a concessão de verba de representação aos conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei nº 15.238, de 11 de julho de 2005, fica assim redigido:
“Art. 1° Os conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura farão jus a uma verba de representação mensal no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” (NR)
Art. 2º VETADO.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2018, 130º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 07-05-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-05-2018. |