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LEI Nº 19.886 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o Dia Estadual do Cooperativismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cooperativismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de julho. Parágrafo único. O Dia Estadual do Cooperativismo será incluído no Calendário Oficial do Estado de Goiás. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2017, 129º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-11-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2017. |