GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.383, DE 07 DE JULHO DE 2016
 

 

Promove alterações na organização administrativa do Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São introduzidas as seguintes alterações na organização administrativa do Poder Executivo:

I – fica criada, integrando a estrutura organizacional complementar da Secretaria do Governo, a Gerência de Licitações e contratos, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, passando a constituir o item 7.6 da alínea “b” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;

II – fica criada, na Secretaria da Saúde, a unidade administrativa básica, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Superintendente, denominada Superintendência de Acesso a Serviços Hospitalares e Ambulatoriais, constituindo o item 14.A da alínea “r” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;

III – as Gerências da Central de Transplantes de Goiás e de Regulação, integrantes da Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde da Secretaria da Saúde, são transferidas, com os respectivos cargos em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, para a Superintendência de Acesso a Serviços Hospitalares e Ambulatoriais, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes, constituindo os itens 14.A.1 e 14.A.2, respectivamente, da alínea “r” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;

IV – fica transformado um cargo vago de Assessor Especial da Governadoria, integrante da alínea “b” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, em Secretário de Estado Extraordinário.  

Art. 2º Ficam acrescidas ao quantitativo previsto na alínea “D” do Anexo III da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com as modificações introduzidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei nº 18.934, de 16 de julho de 2015, mais 05 (cinco) Funções Comissionadas de Assessoramento Técnico Especializado –FCATE–, destinadas exclusivamente ao atendimento da Secretaria de Estado do Governo.

Art. 3º Em razão do disposto nos arts. 1º e 2º, o inciso I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO – do ANEXO I e a alínea “D” – DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO –FCATE– do Anexo III, ambos da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com as modificações posteriores, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Tayrone di Martino Gomes
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 13-07-2016)

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO I
(LEI Nº 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011)

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTDE.

SÍMBOLO

I - Administração Direta do Poder Executivo
b) Secretaria do Governo

....................................

..............................

.............................

......

...........

 7.6 Gerência de Licitações e Contratos

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

.....................................

.........................

.............................

.......

..........

   

Assessor Especial da Governadoria

06

-

.......................................

...........................

..............................

........

...........

Órgãos de assessoramento direto ao Governador, integrantes da Governadoria
 

Básica

Secretário de Estado Extraordinário

03

-

 
 r) Secretaria da Saúde

.....................................

.................

.........................

.......

............

.....................................

..................

.........................

.......

............

14.A Superintendência de Acesso a Serviços Hospitalares e Ambulatoriais

Básica

Superintendente

01

-

14.A.1 Gerência da Central de Transplantes de Goiás

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

14.A.2 Gerência de Regulação

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

......................................................................................." (NR)
 

"ANEXO III – FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)

(LEI No 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011)

............................................................................................

D – DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO – FCATE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

VALOR
MENSAL – R$

Assessor Técnico Especializado

FCATE-1

29

3.000

......................................................................................" (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2016.