GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

Revoga a Lei Complementar nº 62, de 09 de outubro de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 159 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 62, de 09 de outubro de 2008, que aprova o Plano Estadual de Educação para o decênio 2008/2017 e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 21-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.