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Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BENEFÍCIOS DO ESTADO DE GOIÁS - FEAB-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 15.045.291/0001-01, com sede no Município de Goiânia-GO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2015, 127º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-05-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-2015. |