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Altera o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º .......................................................... ...................................................................... I - projetos sobre patrimônio cultural, histórico e artístico, inclusive de natureza religiosa, aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura, depois da manifestação favorável do Conselho Estadual de Cultura, acerca de sua relevância e oportunidade." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2015. Deputado HELIO DE SOUSA (D.O. de 28-04-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2015. |