GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.808, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

Altera o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ..........................................................

......................................................................

I - projetos sobre patrimônio cultural, histórico e artístico, inclusive de natureza religiosa, aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura, depois da manifestação favorável do Conselho Estadual de Cultura, acerca de sua relevância e oportunidade." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2015.

Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -

(D.O. de 28-04-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2015.