LEI COMPLEMENTAR Nº 107


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 16 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos a seguir:  

“Art. 16. O Conselho Estadual de Educação é constituído de 27 (vinte e sete) membros titulares escolhidos entre pessoas de notório saber e comprovada experiência em matéria de educação, nos termos do art. 160 da Constituição do Estado de Goiás, asseguradas as seguintes representações:

.....................................................................

XVII - 1 (um) representante do Conselho Estadual da Juventude.

..................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR 

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.