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LEI Nº 18.097, DE 17 DE JULHO DE 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 15.206, de 07 de junho de 2005. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 15.206, de 07 de junho de 2005, que institui o Programa Bolsa Orquestra, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O número de bolsas será de 100 (cem) unidades, no valor mensal unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), distribuídas entre músicos dos diversos instrumentos da orquestra, das quais até 10 (dez) poderão ser destinadas a monitores.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2013. |