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LEI Nº 18.075, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Cria a unidade administrativa básica e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Educação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Superintendente, Símbolo CDS-4, 01 (uma) unidade básica denominada Superintendência de Resultados Educacionais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2013. |
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