|
Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo a ser comemorada, anualmente, entre os dias 25 a 30 de janeiro. Art. 2º A Semana de Incentivos ao Ciclismo tem por objetivo divulgar os benefícios relacionados à utilização da bicicleta para a saúde, o meio ambiente, bem como para o trânsito. Art. 3º O Poder Público Estadual realizará campanhas de divulgação visando à efetividade desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-02-2013) |