Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana de Ciência e Tecnologia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás a Semana de Ciência e Tecnologia, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Parágrafo único. A programação da Semana Estadual de Ciência e Tecnologia será a mesma da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto federal de 09 de junho de 2004 e definida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-01-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-01-2013.

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