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Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira Tecnoshow, realizada no Município de Rio Verde-GO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira Tecnoshow, realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Rio Verde-GO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012. |