|
DECRETO Nº 7.499, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC – e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201111867000211, D E C R E T A: Art. 1o Fica instituído o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção -CTPCC-, órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora, integrante da estrutura da Controladoria-Geral do Estado, com a finalidade de promover a transparência da receita e dos gastos públicos. Art. 2o São atribuições do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção -CTPCC-: I – contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos, a ser implementada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás e pelos demais órgãos e entidades da administração pública estadual; II – sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção; III – sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência, no âmbito da administração pública estadual; IV – realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública; V – elaborar normas sobre a forma e o conteúdo dos relatórios disponibilizados no sítio da transparência, bem como sobre o próprio sítio; VI – fiscalizar e assegurar o cumprimento, por parte dos órgãos do Estado e das entidades estatais, dos requisitos de transparência fiscal exigidos pela Lei Complementar no 101/2000. Art. 3o O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC – será composto de 20 (vinte) membros representantes, sendo:
I – 02 (dois) da Controladoria-Geral do Estado; II – 01 (um) da Secretaria de Estado da Casa Civil; III – 01 (um) da Secretaria de Estado da Fazenda; IV – 01 (um) da Procuradoria-Geral do Estado; V – 01 (um) da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento; VI – 01 (um) dos Servidores Públicos do Estado de Goiás; VII – 01 (um) do Fórum Goiano de Combate à Corrupção; VIII – 01 (um) da Associação Goiana de Imprensa; IX – 01 (um) do Fórum Empresarial;
X – 01 (um)
da Grande Loja Maçônica de Goiás;
XI – 01 (um) do Fórum das Universidades Privadas; XII – 01 (um) da Universidade Federal de Goiás; XIII – 01 (um) da Universidade Estadual de Goiás; XIV – 01 (um) do Ministério Público Estadual; XV - 01 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás;
XVI - 01 (um) do Comitê para Democratização da Informática;
XVIII - 01 (um) do Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás; XIX - 01 (um) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; XX – 01 (um) do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Goiânia (CODESE);
§ 1º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção –CTPCC– será presidido pelo Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado – CGE-. § 2º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - CTPCC -, contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida pelo titular da Superintendência Central de Transparência Pública, da Controladoria-Geral do Estado.
§ 3º Os representantes dos órgãos governamentais serão seus titulares, ou aqueles por estes indicados. § 4º Os representantes dos órgãos não governamentais serão formalmente indicados por seus titulares. Havendo pluralidade de entidades hábeis, adotar-se-á o regime de alternância. § 5º O representante dos servidores será indicado pelo Fórum dos Servidores Públicos, dentre os servidores públicos efetivos que desenvolvam ou tenham desenvolvido estudos, pesquisas e atividades diretamente afeitas à transparência pública e ao controle social, em lista tríplice, submetida ao Governador do Estado, a quem caberá a prerrogativa da escolha.
§ 6º Cada órgão ou entidade a que se refere este artigo indicará um suplente que substituirá o membro efetivo, em caso de ausência ou impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vacância. § 7º O mandato dos membros do CTPCC será de 3 (três) anos, contados da data da posse, permitida a recondução. § 8º O exercício da função de membro do CTPCC não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante. Art. 4o O CTPCC reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses, ou, em caráter extraordinário, a qualquer momento, mediante convocação de seu presidente. Art. 5º O quórum mínimo para abertura das reuniões do Conselho será de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 6º As deliberações do CTPCC serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros, devendo ser lavrado atas das reuniões e registros de todos os documentos apresentados ao CTPCC.
Art. 7o O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção elaborará o seu regimento interno, em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2011, 123o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-11-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2011. |