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DECRETO Nº 7.464, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Torna sem efeito o Decreto nº 7.432, de 26 de agosto de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004501, D E C R E T A: Art. 1º É tornado sem efeito o Decreto nº 7.432, de 26 de agosto de 2011, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 29 do mesmo mês e ano, que excluiu, temporariamente, do Quadro de Gerências de Meritocracia, constante do Anexo Único do Decreto nº 7.285, de 08 de abril de 2011, a unidade administrativa complementar denominada Gerência do Cerimonial, da Vice-Governadoria, a pedido de seu Titular, ficando, por consequência, restabelecidos a denominação e o símbolo do cargo em comissão a ela correspondentes, Gerente Especial, CDI-3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 29 de agosto de 2011. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-10-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-10-2011. |