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DECRETO Nº 7.429, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
Altera os Regulamentos da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, da Agência Goiana de Transportes e Obras e do Gabinete Militar, nas partes que específica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004340, DECRETA: Art. 1º Os Regulamentos da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, da Agência Goiana de Transportes e Obras e do Gabinete Militar, aprovados pelos Decretos nos 6.916, de 08 de maio de 2009, 6.946, de 07 de julho de 2009 e 7.392, de 07 de julho de 2011, passam a vigorar com as alterações que se seguem, respectivamente: “Art. 2º........................................................................................... ...................................................................................................... Parágrafo único. Na execução do disposto neste artigo, AGEPEL poderá se valer do concurso da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, conforme previsto em seu Regulamento. ...................................................................................................... Art. 2º............................................................................................ ...................................................................................................... XVI-A – disponibilizar os meios de transporte a que se refere o inciso IV do art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.392, de 07 de julho de 2011, com modificações posteriores; XVI-B – prestar auxílio a eventos culturais patrocinados e/ou apoiados pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL ou por outros órgãos da administração estadual, inclusive, mediante disponibilização de sua estrutura física, bem como realização de obras e serviços; XVII – exercer outras competências que lhe forem atribuidas pelo Governador do Estado ou nos termos da legislação federal pertinente. Art. 1º............................................................................................ ...................................................................................................... IV – garantir os meios de transporte aéreos e terrestres ao Governador, Vice-Governador e às demais autoridades públicas do Estado, devidamente autorizados pelo primeiro, quando de seus deslocamentos oficiais, podendo, para tanto, valer-se do concurso da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP;” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-08-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-08-2011. |