DECRETO NUMERADO Nº 6.913 DECRETO Nº 6.913


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.913, DE 08 DE MAIO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 7.634, de 05-06-2012, art. 4º.

 

Dispõe sobre a discriminação das Subsecretarias de Educação, de acordo com seus portes e respectivas jurisdições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, de conformidade com o disposto no Anexo I, item IV, da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013000624,

D E C R E T A:

Art. 1o As Subsecretarias de Educação, integrantes da estrutura complementar descentralizada da Secretaria da Educação, nos termos do Anexo I, item IV, da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008, discriminadas de acordo com seus portes e respectivas jurisdições, são as constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2o A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias para o cumprimento do disposto no art. 1o.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-05-2009)

 

ANEXO ÚNICO
SUBSECRETARIAS DE EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA

PORTE DA SUBSECRETARIA

MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

ANÁPOLIS

Porte I

Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Nerópolis, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pirenópolis e Terezópolis de Goiás.

APARECIDA DE

GOIÂNIA

Porte I

Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo.

CAMPOS BELOS

Porte IV

Campos Belos, Cavalcante, Divinópolis de Goiás, Monte Alegre de Goiás e Teresina de Goiás.

CATALÃO

Porte III

Anhangüera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos.

CERES

Porte III

Carmo do Rio Verde, Ceres, Ipiranga de Goiás, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e São Patrício.

FORMOSA

Porte II

Alto Paraíso de Goiás, Cabeceiras, Flores de Goiás, Formosa, São João D’Aliança e Vila Boa.

GOIANÉSIA

Porte II

Barro Alto, Goianésia, Jaraguá, Jesúpolis, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Francisco de Goiás e Vila Propício.

GOIÁS

Porte II

Araguapaz, Aruanã, Buriti de Goiás, Faina, Goiás, Matrinchã, Mossâmedes, Mozarlândia e Sanclerlândia.

GOIATUBA

Porte IV

Aloândia, Goiatuba, Joviânia, Panamá e Vicentinópolis.

INHUMAS

Porte III

Araçu, Brazabrantes, Caturaí, Damolândia, Goianira, Inhumas, Itauçu, Nova Veneza, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás e Taquaral de Goiás.

IPORÁ

Porte III

Amorinópolis, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci e Palestina de Goiás.

ITABERAÍ

Porte IV

Americao do Brasil, Itaberaí, Itaguari e Itaguaru.

ITAPACI

Porte IV

Campos Verdes, Crixás, Guarinos, Itapaci, Pilar de Goiás, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru.

ITAPURANGA

Porte III

Guaraíta, Heitoraí, Itapuranga, Morro Agudo de Goiás e Uruana.

ITUMBIARA

Porte III

Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada e Itumbiara.

JATAÍ

Porte III

Aparecida do Rio Doce, Aporé, Caçu, Chapadão do Céu, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa e Serranópolis.

JUSSARA

Porte III

Britânia, Fazenda Nova, Itapirapuã, Jussara, Montes Claros de Goiás, Novo Brasil e Santa Fé de Goiás.

LU ZIÂNIA

Porte I

Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama e Valparaíso de Goiás.

METROPOLITANA

Especial

Goiânia.

MINAÇU

Porte V

Campinaçu, Colinas do Sul e Minaçu.

MINEIROS

Porte IV

Mineiros, Perolândia, Portelândia e Santa Rita do Araguaia.

MORRINHOS

Porte III

Água Limpa, Caldas Novas, Edealina, Marzagão, Morrinhos, Pontalina e Rio Quente.

PALMEIRAS DE

GOIÁS

Porte III

Cezarina, Edéia, Indiara, Jandaia, Nazário, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna e Varjão.

PIRACANJUBA

Porte III

Bela Vista de Goiás, Cristianópolis, Cromínia, Mairipotaba, Pirancajuba e Professor Jamil.

PIRANHAS

Porte III

Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás e Piranhas.

PIRES DO RIO

Porte III

Ipameri, Orizona, Palmelo, Pires do Rio, Santa Cruz de Goiás e Urutaí.

PLANALTINA

Porte III

Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Planaltina e Santo Antônio do Descoberto.

PORANGATU

Porte III

Bonópolis, Estrela do Norte, Formoso, Montividiu do Norte, Mutunópolis, Porangatu, Santa Tereza de Goiás e Trombas.

POSSE

Porte II

Alvorada do Norte, Buritinópolis, Damianópolis, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Nova Roma, Posse, São Domingos, Simolândia e Sítio D’Abadia.

QUIRINÓPOLIS

Porte III

Cachoeira Alta, Gouvelândia, Inaciolândia, Paranaiguara, Quirinópolis e São Simão.

RIO VERDE

Porte III

Castelândia, Montividiu, Rio Verde e Santo Antônio da Barra.

RUBIATABA

Porte IV

Nova América e Rubiataba.

SANTA HELENA

DE GOIÁS

Porte IV

Acreúna, Maurilândia, Porteirão, Santa Helena de Goiás e Turvelândia.

SÃO LUIS DE

MONTES BELOS

Porte III

Adelândia, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis, Moiporá, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos e Turvânia.

SÃO MIGUEL

DO ARAGUAIA

Porte IV

Mundo Novo, Nova Crixás, Novo Planalto e São Miguel do Araguaia.

SILVÂNIA

Porte III

Bonfinópolis, Gameleira de Goiás, Leopoldo de Bulhões, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia e Vianópolis.

TRINDADE

Porte II

Abadia de Goiás, Anicuns, Avelinópolis, Campestre de Goiás, Guapó, Santa Bárbara de Goiás e Trindade.

URUAÇU

Porte III

Alto Horizonte, Amaralina, Campinorte, Hidrolina, Mara Rosa, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, São Luíz do Norte e Uruaçu.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2009.