DECRETO NUMERADO Nº 4.403 DECRETO Nº 4.403


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.403, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

Dispõe sobre a supressão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e na conformidade do disposto no inciso III do art. 7o da Lei no 9.862, de 30 de outubro de 1985,

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica suprimido o percentual de que trata o art. 3o da Lei no 9.862, de 30 de outubro de 1985, ficando, de conseqüência, o servidor estadual isento do pagamento ali estipulado para fazer jus ao vale-transporte.

Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,    20     de      fevereiro        de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
Erivan Bueno de Morais
Virmondes Borges Cruvinel
José Sebba Júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassem Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves
Euler lázaro de Morais

Nelson Siqueira

(D. O. de 23-2-0995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-02-1995.